Confira os termos de uso e condições do sistema de gestão ERP Suite
Condições e Termos de Uso
Estes são os termos que determinarão nossa relação. Antes de utilizar o ERP Suite, é necessário que você leia, entenda e concorde com estes termos.
O sistema ERP Suite é uma solução completa para suas vendas, onde cada detalhe é pensado em dar
mais produtividade e facilidade na sua rotina. Com ele você gerencia de forma prática suas vendas,
custos fixos e variáveis, emissão de documentos fiscais, faturamento das vendas, estoque, lucratividade,
entre outras tantas funcionalidades essenciais para a sua empresa.
A ERP Suite, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 33.204.005/0001-95, com sede na Alexandre Piccoli, 419 no Bairro Centro, CEP 95770-000, Feliz, Rio Grande do Sul – Brasil, (denominada “CONTRATADA”) para uso do programa de computador genérico denominado ERP Suite, disponibilizado neste ato pela CONTRATADA (o “SOFTWARE”) por meio do site “erpsuite.com.br” (“Site”), não se tratando de um sistema desenvolvido sob encomenda da CONTRATANTE, de uso não exclusivo, razão pela qual a CONTRATADA não poderá garantir que o sistema atenderá a todas as necessidades específicas da CONTRATANTE. A ausência de determinada necessidade na licença não obrigará a CONTRATADA a adequar o software ou alterar quaisquer condições financeiras ou comerciais. Ao utilizar o SOFTWARE, mesmo que parcialmente ou a título de teste, o CONTRATANTE estará vinculado aos termos destes instrumento, concordando com suas disposições, principalmente com relação ao CONSENTIMENTO PARA o ACESSO, COLETA, USO, ARMAZENAMENTO, TRATAMENTO ÀS INFORMAÇÕES do CONTRATANTE pela CONTRATADA.
A CONTRATADA concede um período gratuito de avaliação do produto e sua duração é de 10 dias corridos a contar do cadastro efetuado no sistema pela parte interessada. Este período de avaliação sem custos tem o objetivo de permitir ao CONTRATANTE avaliar todas as características do sistema e julgar sobre a sua contratação ou não. Caso ocorra a contratação, ela se iniciará no dia em que a CONTRATANTE a efetuou, mesmo que o período de avaliação não tenha expirado naquele momento. O “aceite” destes termos por parte do CONTRATANTE se dará por meio eletrônico, através da adesão eletrônica e desta forma será regido pelos termos descritos neste contrato.
O aceite dos termos define que o CONTRATANTE leu, compreendeu e aceitou todas as cláusulas e condições aqui descritas. Também, o CONTRATANTE declara ter pleno conhecimento dos direitos e obrigações decorrentes do presentes termos, constituindo este instrumento um acordo único e completo entre as partes.
1. DEFINIÇÕES
As expressões utilizadas neste instrumento, assim como os vocábulos e abreviaturas deverão ser lidos e interpretados e usados conforme definições abaixo:
1.1. Software: software de propriedade exclusiva da CONTRATADA, cujas funcionalidades e serviços estão disponibilizados pelo site, por meio do qual o CONTRATANTE faz uso.
1.2. ERP Suite: sistema de gestão empresarial, que compreende ferramentas de apoio à gestão como vendas, controle financeiro, gestão de compras, loja online controle de clientes, fornecedores, estoque, boletos, notas fiscais e pdv. O sistema também conhecido como software de gestão, ou até mesmo ERP é propriedade da CONTRATADA, não desenvolvido por encomenda da CONTRATANTE, representando um sistema geral de uso não exclusivo;
1.3. API: Application Programming Interface (Interface de Programação de Aplicativos). É um conjunto de rotinas e padrões de programação baseado na internet.
1.4. Backup: conjunto de dados recuperados e mantidos com redundância em servidores que armazenam dados de empresas e clientes. Estes dados são utilizados caso haja alguma perda dos dados originais.
1.5. Informações: entende-se como todas as informações do CONTRATANTE, imputadas no software.
1.6. Licença de prazo e uso: autorização concedida ao(à) CONTRATANTE para uso do ERP Suite, por um prazo estipulado;
2. DO OBJETO
2.1. Os termos do presente instrumento concede ao CONTRATANTE uma licença revogável, não exclusiva e intransferível para uso do SOFTWARE. A CONTRATADA não garante exclusividade de uso, e também não garante que todos os recursos disponibilizados atenderão todas as especificidades de todas as empresas, pois é vendido “no estado em que se encontra”, sem garantias de qualquer natureza e conforme a disponibilidade.
2.2. O presente Contrato tem por objeto a comercialização em forma de licenciamento à CONTRATANTE, sem qualquer exclusividade, o sistema ERP Suite, pelo prazo ajustado nas condições comerciais. O CONTRATANTE não adquire, pelo presente instrumento ou pela utilização do SOFTWARE, nenhum direito de propriedade intelectual ou outros direitos exclusivos.
2.3. O ERP Suite é um produto em constante evolução e poderá ser atualizado constantemente, através de novas versões, garantindo sempre que a melhor versão esteja disponível a CONTRATANTE. Em nenhuma hipótese a CONTRATANTE terá acesso ao código fonte do SOFTWARE ora licenciado, por este se tratar de propriedade intelectual da CONTRATADA.
2.4. O presente instrumento não contempla serviços ou quaisquer outros softwares que não aqueles citados nos termos. Caso haja um serviço sob demanda ou customizado poderá ser efetivado por meio de um contrato à parte efetivado entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE.
3. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
3.1. Em nenhuma hipótese é permitido ao CONTRATANTE ou a terceiros, de forma geral: Copiar o software, cedê-lo à terceiros ou outra parte que não seja quem o contratou,realizar quaisquer modificações, melhoramentos, adaptações,decifrar, decodificar, desmontar, realizar engenharia reversa, ou tentar deduzir qualquer parte do código-fonte, vender licenças (sublicenciar) ou qualquer outra natureza comercial, dar em locação ou em garantia, reproduzir, doar, transferir total ou parcialmente o SOFTWARE objeto deste instrumento.
3.2. O CONTRATANTE declara que está ciente de que, em qualquer hipótese, deve atender rigorosamente a legislação, especialmente no que se refere às suas obrigações tributárias, fiscais, trabalhistas e previdenciárias, seja de natureza principal ou acessória. A CONTRATADA não audita e não fiscaliza as ações e obrigações da CONTRATANTE.
3.3. A CONTRATANTE declara que o e-mail, telefone e demais informações cadastradas por meio do formulário do site e do sistema na aba configurações, são meios válidos e definidos para recebimento de comunicados relacionados à sua conta, bem como para informações de cancelamento ou suspensão de uso do software.
3.4. A CONTRATADA não será responsável por problemas causados por falha nos equipamentos ou má utilização do sistema bem como o uso que acarrete malwares, vírus ou quaisquer outros softwares maliciosos decorrentes da inabilidade do usuário.
3.5. A CONTRATADA não se responsabiliza pela integração desautorizada do ERP Suite com outros softwares efetuados pela CONTRATANTE que possam gerar algum tipo de transtorno, perda de dados e/ou lentidão computacional.
3.6. Caso a CONTRATADA, por qualquer motivo, deixe de atuar no mercado, deixando de deixar de prestar os serviços relativos ao ERP Suite o Suporte será continuamente prestado por alguém indicado pelo ERP Suite, assegurando à CONTRATANTE nos moldes do artigo 8º da Lei 9.609/98.
3.7 O software ERP Suite é disponibilizado através da rede mundial de computadores, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATANTE o dispositivo pelo qual realiza o acesso, bem como sua conexão própria com a internet, englobando, provedor de acesso, modem, e demais intermediários. O ERP Suite não possui qualquer obrigação sobre os dispositivos e conexões particulares da CONTRATANTE. A CONTRATANTE assume a obrigação de não acessar a Plataforma através de conexão indireta, não podendo fazer uso de tecnologias de proxy ou virtual private network (VPN) ou qualquer outra tecnologia que impeça o completo conhecimento do número de IP (Internet Protocol).
3.8. A CONTRATANTE é a única responsável pela manutenção, alimentação dos dados (cadastramento), preservação e back-up do ERP Suite. A responsabilidade pelas INFORMAÇÕES inseridas ou excluídas no SOFTWARE é sempre da CONTRATANTE, ficando também responsável pelo backup das informações, sobretudo antes de uma exclusão de dados do sistema. A CONTRATADA não será responsável por qualquer armazenamento de dados excluídos pela CONTRATANTE;
3.9. A qualquer tempo a CONTRATADA poderá bloquear acesso ao SOFTWARE caso constate qualquer prática pela CONTRATANTE ou terceiros de violação ao presente Termo de uso.
3.10. Em nenhum caso a CONTRATADA será responsável por danos pessoais ou prejuízos, especial, indireto ou consequente, incluindo, sem limitação, prejuízos por perda de lucro, corrupção ou perda de dados, falha de transmissão ou recepção de dados. A CONTRATADA não será responsabilizada por quaisquer atrasos ou falha no cumprimento de suas obrigações, caso sejam resultantes de fatos alheios à vontade das partes, ou ainda em razão de fatores que fujam de seu controle sistêmico, incluindo casos fortuitos e/ou eventos de força maior. Qualquer prejuízo que a CONTRATANTE porventura obtiver, seja pelo uso inadequado do ERP Suite, pelo cadastramento incorreto de quaisquer dados nas plataformas da CONTRATADA fornecidas pela CONTRATANTE; não serão acolhidos pela CONTRATADA.
3.11. A CONTRATADA não estará obrigada a armazenar informações da CONTRATANTE em suas bases de dados por mais de 60 dias a partir da inatividade de pagamentos, nos termos do artigo 15 da Lei 12.965/2014. Também, a CONTRATADA não será obrigada a armazenar informações da CONTRATANTE após qualquer rescisão contratual que houver.
4. SUPORTE E CUSTOMIZAÇÃO
4.1. A CONTRATADA oferecerá à CONTRATANTE assistência técnica relacionada a falhas e defeitos do funcionamento do software, mas não será responsável pela uso nos dispositivos da CONTRATANTE. O ERP Suite buscará responder os chamados em aberto feito pela CONTRATANTE no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, momento no qual a CONTRATADA informará o prazo final para resolução do problema.
4.2. A CONTRATANTE deverá solicitar o Suporte somente pelos canais indicados no endereço eletrônico https://www.erpsuite.com.br/.
4.3 A CONTRATANTE tem ciência de todos os recursos disponíveis no ERP Suite foram desenvolvidos de forma a atender ao público em geral, não estando a CONTRATADA obrigada a providenciar alterações exclusivas para a CONTRATADA.
4.4. A CONTRATADA disponibilizará atendimento via chat e/ou telefônico de segunda a sexta-feira das 8:30 às 17:50. Qualquer chamada realizada fora dos dias e horários informados não será atendida
4.5. O Suporte será prestado pela CONTRATADA somente por meio online por colaboradores treinados. Para casos especiais onde a CONTRATANTE tenha o desejo de um suporte diferenciado ou diferente o mesmo poderá se dar através de contratação à parte do serviço, previamente estabelecido pela CONTRATADA.
4.6. A CONTRATADA poderá de Customização ao(à) CONTRATANTE. Os serviços de Customização poderão ser contratados mediante contato prévio e orçamento das horas e recursos necessários, sendo a parte interessada a CONTRATANTE totalmente responsável pelo aceite ou não do orçamento.
5. CONDIÇÕES COMERCIAIS
5.1. A aceitação deste Contrato se dará mediante adesão eletrônica, por meio da rede mundial de computadores, no instante em que a CONTRATANTE habilitar o software ERP Suite, realizando o cadastro pelo endereço https://www.erpsuite.com.br/ativacao
5.2 O pagamento da mensalidade garante à CONTRATANTE a disponibilidade de uso do software independentemente da sua efetiva utilização.
5.3. A CONTRATADA se reserva o direito de unilateralmente reajustar os valores a serem contratados, alterar as funcionalidades oferecidas bem como demais alterações que sejam entendidas pela CONTRATADA como essenciais para o pleno funcionamento do software objeto deste instrumento. A CONTRATADA reservará seus canais oficiais para divulgações sobre as devida alterações. Por se tratar de um produto de uso genérico, a CONTRATADA concederá à CONTRATANTE um período de teste de 10 (dez) dias corridos, de uso gratuito, a fim de que a CONTRATANTE avalie as características e funcionalidades do sistema, inclusive suas eventuais limitações, sendo que ao final do período de teste, poderá optar pela não adesão; caso transcorrido o devido período sem que a CONTRATANTE opte pela não adesão, o competente preço pelo licenciamento do ERP Suite poderá ser cobrado pela CONTRATANTE e o plano selecionado será devidamente efetivado, sendo que irá viger pelo prazo de 1(um) ano a contar da habilitação no sistema.
5.4 Quando houver da venda de um plano do ERP Suite, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor indicado no e-mail ou na mensagem eletrônica, encaminhados à CONTRATANTE por meio de cartão de crédito ou boleto bancário quando emitido pela CONTRATADA, com vencimento determinado pelo CONTRATANTE no instante da contratação.
5.5. Quando do momento da expiração de um plano contratado pelo CONTRATANTE, caso não haja expressa manifestação em sentido contrário pela CONTRATANTE, a ser exercida na forma escrita até o último dia do término da vigência contratual, o plano que está vigente será renovado automaticamente nas mesmas condições pela CONTRATADA. A CONTRATANTE será devidamente informada sobre a renovação automática dias antes da expiração do plano em vigência acontecer.
5.6 Caso a CONTRATANTE opte pela contratação do software antes do término do período de avaliação gratuito oferecido, mesmo sem uso do mesmo, depois de transcorrido o período de 7 (sete) dias a partir da contratação do ERP Suite, não poderá exercer seu arrependimento.
5.7. Qualquer valor devido pela CONTRATANTE mediante o aceite destes termos, acarretará na aplicação de multa na ordem de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor devido, bem como de juros de moratório de 5% (cinco por cento) ao mês conforme IGPM/FGV.
5.8. O uso do software por parte da CONTRATANTE será suspenso imediatamente caso haja atraso nos pagamentos acordados com a CONTRATADA. A CONTRATADA ainda se reserva o direito de somente liberar o uso mediante a comprovação de pagamento do valor inadimplente.
5.9. A CONTRATADA está autorizada a registrar o nome da CONTRATANTE em serviços e cadastros de inadimplência caso valores contratados e acordados junto à CONTRATADA fiquem inadimplentes.
6. SIGILO DE INFORMAÇÕES
6.1. A CONTRATANTE consente livre e expressamente a fim de que a CONTRATADA utilize cookies para navegação em seu site e possibilitar a identificação de serviços segmentados e personalizados ao perfil da CONTRATANTE. A CONTRATADA garante que estas informações coletadas por meio de cookies são estatísticas e não pessoais.
6.2. O software ERP Suite está armazenado e estabelecido em um servidor da Amazon, sendo que os dados inseridos pela CONTRATANTE serão protegidos, com segurança e confiabilidade.
7. DA RESCISÃO
7.1. A CONTRATANTE poderá solicitar devolução total dos valores pagos em até 7 (sete) dias após a data de contratação ou conforme condição especial no formato de promoção. Após este prazo de 7 dias, não haverá devolução dos valores pagos e a CONTRATANTE poderá solicitar o cancelamento da renovação automática, desde que comunique à CONTRATANTE, somente por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da próxima renovação, devendo quitar qualquer débito existente até aquele momento. Também, o presente instrumento será rescindido por opção unilateral das partes ou na hipótese de inadimplemento contratual, especialmente se a CONTRATANTE deixar de quitar seus respectivos vencimentos, conforme acordado na contratação do software e previsto neste instrumento
7.2. Rescindido o presente instrumento antes da lapso temporal de vigência do período contratado, por opção da CONTRATANTE, esta não receberá da CONTRATADA o valor que já foi efetivamente pago, além de ter de pagar em favor da CONTRATADA o valor total devido acordado na contratação. A CONTRATANTE também contrairá, a título de quebra de acordo, a quantia correspondente a 30% (trinta por cento) de multa sobre o valor das parcelas vincendas que compõem o preço, atualizado segundo a variação positiva do IGP-M/FGV, no prazo de 30 dias.
8. NÍVEL DE SERVIÇO
8.1. A CONTRATADA fará esforços comercialmente razoáveis para tornar o SOFTWARE disponível, no mínimo, 99,7% (noventa e nove vírgula sete por cento) durante cada Ano de Serviço. Entende-se os 365 dias precedentes à data de uma reivindicação relacionada ao nível de serviço.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. O presente instrumento de termos de uso constitui o único documento que regula os direitos e obrigações das Partes, ficando expressamente cancelado e revogado todo e qualquer entendimento ou ajuste porventura existente que não esteja aqui explicitamente descrito.O ERP Suite poderá alterar, a qualquer momento, estes Termos de Uso. A sua data de alteração e publicação é que fica definida como a data que os novos termos passam a valer. A CONTRATANTE somente poderá continuar a usar o software caso concorde ou não discorde expressamente com as referidas alterações.
9.2. Para fins deste Contrato é reconhecida a validade do e-mail, mensageiros e outros softwares e aplicativos de comunicação nas comunicações comerciais, desde que haja prova da ciência inequívoca da outra Parte quanto ao conteúdo veiculado; havendo equivalência probatória e funcional aos documentos em suporte de papel, e observada a efetividade da comunicação, sua integridade, autenticidade e a segurança do meio pelo qual são transmitidos.
9.3. O presente Contrato só poderá ser alterado mediante aditivo oficial publicado no endereço https://www.erpsuite.com.br/termos-e-condicoes. Nenhuma alteração se dará verbalmente, seja pela CONTRATADA ou pela CONTRATANTE ou mesmo que por escrito.